terça-feira, 21 de maio de 2013

Informação e o Direito

Informação Como Objecto do Direito 

 O direito de informação confronta-se, desde logo, com o problema da definição do seu objecto central, a informação. Então, o que é a informação? a informação assume vários significados dependendo do contexto em que ela é aplicada, mas enquadrando-a no tema do trabalho a informação é a base da vida, o homem comunica através da linguagem gestual e utiliza a comunicação verbal para transmitir informação e isto constitui a base das relações humanas e sociais. Por isso, pode-se dizer que a informação é produzida por um sistema, tanto nas suas condições de tratamento como no seu significado. Sendo assim podemos dizer que a informação é um processo de troca entre o sistema e o seu meio.

Sabendo que o computador possui grande capacidade de tratar e de guardar grandes quantidades de informação, tanto o computador como o sistema de comunicações transformaram o papel da informação de meramente auxiliar, para um papel central a diversas actividades humanas e sociais. Graças ao computador a informação hoje em dia aparece sob diversas formas e com diferentes conteúdos, e constitui a informação os dados pessoais, as listagens de fatos, nomes, números, os textos literários, científicos e técnicos ou de outra natureza, a informação económica, a informação estatísticas, a informação tecnológica, e a informação meteorológica, etc. Sendo assim a informação constitui o objecto do direito uma vez que a informação comunicável entre pessoas ou através de meios informáticos integra no sistema social que é regulada pelo direito.


O Direito de Informação Como Novo Ramo do Direito 

 A evolução e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, desde inicio, tem suscitado o aparecimento de problemas específicos que apelam a uma regulação jurídica. Graças a utilização de tecnologias de informação passou-se a criar base de dados com informação dos dados pessoais, passou-se a desenvolver programas de computador, passou-se a ser informatizada um conjunto de informações, sendo assim nos anos 80 e princípios de 90 começou-se a falar de um conjunto de ramos de direito como direito de informática, direito das telecomunicações, direito da telemática, e com a massificação de utilização da Internet a partir dos anos 90 surgiram também o direito da Internet, ciberespaço, até chegar a direito de informação que agrupara, assim, as normas e princípios jurídicos cujo objecto são as relações jurídicas geradas em torno da utilização das novas tecnologias da informação para a recolha, processamento e/ou a transmissão da informação. Segundo Huet e Maisl, o desenvolvimento do direito de informação tem-se efectuado de modo disperso, sem a preocupação global. O direito da informação "não tem nem unidade de código, nem de jurisdição".

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